Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025682 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Amnistiada uma infracção, ficam impedidos todos os efeitos ainda não produzidos (excepto o averbamento e efeitos a ele ligados), não sendo, portanto, legal fazer cessar uma comissão de serviço com base no facto de ter havido a infracção e sua punição. |
| Nº Convencional: | JSTA00033202 |
| Nº do Documento: | SA119891116025682 |
| Data de Entrada: | 01/12/1988 |
| Recorrente: | VILELA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/03/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 211/81 DE 1981/07/13 ART26 ART27. EDF84 ART11 N1 C. L 16/86 DE 1986/06/11. |