Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025682
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:Amnistiada uma infracção, ficam impedidos todos os efeitos ainda não produzidos (excepto o averbamento e efeitos a ele ligados), não sendo, portanto, legal fazer cessar uma comissão de serviço com base no facto de ter havido a infracção e sua punição.
Nº Convencional:JSTA00033202
Nº do Documento:SA119891116025682
Data de Entrada:01/12/1988
Recorrente:VILELA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6529
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 211/81 DE 1981/07/13 ART26 ART27.
EDF84 ART11 N1 C.
L 16/86 DE 1986/06/11.