Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01042/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NOVA LIQUIDAÇÃO. ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado integralmente, por sentença judicial transitada em julgado, um acto de liquidação de imposto automóvel, por desconformidade da lei aplicada com o direito comunitário, cumpre à Administração, na execução desse julgado, restituir todo o imposto pago, acrescido de juros indemnizatórios. II - Sob pena de incorrer na mesma ilegalidade que levou à anulação do acto de liquidação e, ainda, em ofensa do caso julgado, a Administração não pode proceder a nova liquidação, propondo-se executar o julgado mediante a restituição ao contribuinte de um quantitativo correspondente à diferença entre o imposto pago e o agora liquidado. III - Para que seja possível uma nova liquidação de imposto automóvel respeitadora do caso julgado há-de ela fundar-se num quadro normativo diverso daquele que a sentença considerou contrário à lei comunitária. IV - A nova liquidação não poderá apoiar-se num quadro normativo diverso se ele só depois do facto tributário entrou em vigor. V - A norma do artigo 95º do Tratado de Amesterdão não é, só por si, capaz de servir de fundamento legal a um acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063973 |
| Nº do Documento: | SA22007011701042 |
| Data de Entrada: | 10/19/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2005/11/14 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 ART17 A. L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART34 N4. L 85/2001 DE 2001/08/04. PORT 1291/2001 DE 2001/11/16. LGT98 ART100. CONST ART205. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 1281/05 DE 2006/04/05.; AC STA PROC502/02 DE 2002/06/26. |
| Aditamento: | |