Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01042/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
NOVA LIQUIDAÇÃO.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Anulado integralmente, por sentença judicial transitada em julgado, um acto de liquidação de imposto automóvel, por desconformidade da lei aplicada com o direito comunitário, cumpre à Administração, na execução desse julgado, restituir todo o imposto pago, acrescido de juros indemnizatórios.
II - Sob pena de incorrer na mesma ilegalidade que levou à anulação do acto de liquidação e, ainda, em ofensa do caso julgado, a Administração não pode proceder a nova liquidação, propondo-se executar o julgado mediante a restituição ao contribuinte de um quantitativo correspondente à diferença entre o imposto pago e o agora liquidado.
III - Para que seja possível uma nova liquidação de imposto automóvel respeitadora do caso julgado há-de ela fundar-se num quadro normativo diverso daquele que a sentença considerou contrário à lei comunitária.
IV - A nova liquidação não poderá apoiar-se num quadro normativo diverso se ele só depois do facto tributário entrou em vigor.
V - A norma do artigo 95º do Tratado de Amesterdão não é, só por si, capaz de servir de fundamento legal a um acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00063973
Nº do Documento:SA22007011701042
Data de Entrada:10/19/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2005/11/14 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 ART17 A.
L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART34 N4.
L 85/2001 DE 2001/08/04.
PORT 1291/2001 DE 2001/11/16.
LGT98 ART100.
CONST ART205.
Legislação Comunitária:T CEE ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 1281/05 DE 2006/04/05.; AC STA PROC502/02 DE 2002/06/26.
Aditamento: