Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021105 |
| Data do Acordão: | 06/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IVA INCIDÊNCIA REAL INCIDÊNCIA PESSOAL INTENÇÃO LUCRATIVA TRANSMISSÃO DE BENS PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A apreciação de juízos de facto extraídos pela instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição desta 2 Secção do STA em processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. II - A intervenção dos empregados da empresa na compra dos bens vendidos por esta, por familiares e amigos daqueles, sem intenção de lucro por banda deles, não configura transmissão de bens ou sujeição passiva para efeito de IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00049595 |
| Nº do Documento: | SA219980617021105 |
| Data de Entrada: | 10/09/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOUSA , JULIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CCIV66 ART329 ART349 ART351 ART396. CIVA84 ART1 A ART2 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/12/04 IN AP-DR DE 1994/08/10 PAG1430. |