Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021105
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
INCIDÊNCIA REAL
INCIDÊNCIA PESSOAL
INTENÇÃO LUCRATIVA
TRANSMISSÃO DE BENS
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A apreciação de juízos de facto extraídos pela instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição desta
2 Secção do STA em processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.
II - A intervenção dos empregados da empresa na compra dos bens vendidos por esta, por familiares e amigos daqueles, sem intenção de lucro por banda deles, não configura transmissão de bens ou sujeição passiva para efeito de IVA.
Nº Convencional:JSTA00049595
Nº do Documento:SA219980617021105
Data de Entrada:10/09/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOUSA , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CCIV66 ART329 ART349 ART351 ART396.
CIVA84 ART1 A ART2 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/12/04 IN AP-DR DE 1994/08/10 PAG1430.