Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017359 |
| Data do Acordão: | 05/19/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENDENTE REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Não e de suspender a instancia em recurso que tem por objecto despacho que não admitiu a revisão do processo disciplinar quando as questões nele suscitadas podem ser resolvidas independentemente do resultado do recurso que tem por objecto o despacho que aplicou a pena. II - O disposto na alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6, so e de aplicar aos processos pendentes. III - Não estava pendente o processo disciplinar cuja decisão final ja tinha sido impugnada contenciosamente naquela data. IV - A revisão dos processos disciplinares em que os arguidos tenham sido punidos ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis so pode ser requerida de acordo com o n. 1 do artigo 80 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local. |
| Nº Convencional: | JSTA00004800 |
| Nº do Documento: | SA119830519017359 |
| Data de Entrada: | 03/25/1982 |
| Recorrente: | TRIGUEIROS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINEUNI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2601 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEUNI DE 1981/10/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART2 A ART5 ART80 N1 ART82 N1 N2 ART85. CPC67 ART175 N1 ART747 N2. CPP29 ART682 ART688. EDF43 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9859 DE 1981/05/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG849. |