Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011305 |
| Data do Acordão: | 05/27/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO AUTORIDADE RECORRIDA SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | Tendo a recorrente requerido a suspensão da instancia em tribunal pleno, ate que a autoridade recorrida decida se e de revogar os actos impugnados, como lhe foi requerido, por so em alegações complementares ter sido arguido o vicio de forma por conhecimento superveniente dos mesmos, tal suspensão não e de ordenar, por ja não ocorrer motivo justificado se, entretanto, a autoridade recorrida revogou aqueles actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00001725 |
| Nº do Documento: | SAP19810527011305 |
| Data de Entrada: | 10/23/1980 |
| Recorrente: | CIPAN-COMP INDUSTRIAS PRODUTORAS DE ANTIBIOTICOS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 256 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ACORDÃO INTERLOCUTORIO SOBRE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INSTANCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. |