Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004656 |
| Data do Acordão: | 07/14/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CONTRABANDO MERCADORIA APREENDIDA ABSOLVIÇÃO DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS DESPACHO DE MERCADORIAS PROVA DA PROPRIEDADE DA MERCADORIA |
| Sumário: | I - Tendo sido, por acordão da 4 secção do Supremo Tribunal Administrativo, definitivamente absolvido do delito de contrabando o capitão do navio que transportava determinada mercadoria que fora apreendida, tera esta de ser entregue a quem provar pertencer-lhe. II - A propriedade da mercadoria pode provar-se com os respectivos "conhecimentos de carga", independentemente da legalização a que se refere o artigo 174 do Regulamento das Alfandegas. III - Não ha lugar ao pagamento de direitos de importação nem a despacho de transito, pois as mercadorias apreendidas terão de regressar a situação de facto anterior a ocorrencia que motivou a sua apreensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00016645 |
| Nº do Documento: | SA419710714004656 |
| Recorrente: | CONSIGNATIONS CALPE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 95 |
| Referência Publicação 1: | AD N123 ANOXI PAG424 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP CHEFE DA RF DO CONCELHO DE LOULE DE 1969/05/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART538 ART540 PAR2. RGA41 ART174 ART348. REFORMA ADUANEIRA ART87. |
| Referência a Doutrina: | EMILE DECOSTER INICIAÇÃO BANCARIA PAG356. PAUL CHAUVEAU TRAITE DE DROIT MARITIME 1958 PAG487. |