Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01448/08.8BELRA |
| Data do Acordão: | 10/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir as revistas se o acórdão recorrido em termos jurídicos, não enunciou qualquer tese contrária à constante da jurisprudência deste STA, bem ao contrário, sustenta-se nessa jurisprudência, e, por outro lado, ainda que contendo elementos de consideração jurídica (como não podia deixar de ser), tratou fundamentalmente de apreciação de facto, insindicável em sede de revista (cfr. nºs 3 e 4 do art. 150º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P28376 |
| Nº do Documento: | SA12021102101448/08 |
| Data de Entrada: | 05/03/2021 |
| Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | A.........., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |