Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038232 |
| Data do Acordão: | 12/12/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL VÍCIO DE FORMA EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Sumário: | Proferido pela Administração, em sede de execução de julgado de decisão anulatória de acto com base em vício de forma (falta de fundamentação), novo acto expurgado do vício que afectava o primeiro, fica afastada a responsabilidade civil do Estado por facto ilícito ao abrigo do art. 2, n. 1, do DL n. 48051, de 27/11/67. |
| Nº Convencional: | JSTA00044449 |
| Nº do Documento: | SA119951212038232 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B C. DL 48051 DE 1967/11/27 ART2 N1. CPA91 ART128 N1 A. |