Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018890 |
| Data do Acordão: | 11/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO CERCEA AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE EDIFICIO ACTO OPINATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - O pedido de viabilidade de construção em certo local, com determinação de cercea permitida, integra um pedido de autorização de localização e não o de "parecer" ou "posição" da Administração. II - Deve ser interpretado como pedido autonomo e não na dependencia ou em função do pedido de licenciamento da obra que se pretende construir. III - Constitui e configura, por isso mesmo, um acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00003393 |
| Nº do Documento: | SA119841115018890 |
| Data de Entrada: | 05/03/1983 |
| Recorrente: | ANTONIO DA COSTA FILHOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , BELAMINO VEREADOR DA CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4589 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7. CADM40 ART815. CONST76 ART268 N3. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG250 PAG461. |