Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018890
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
CERCEA
AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE EDIFICIO
ACTO OPINATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O pedido de viabilidade de construção em certo local, com determinação de cercea permitida, integra um pedido de autorização de localização e não o de "parecer" ou "posição" da Administração.
II - Deve ser interpretado como pedido autonomo e não na dependencia ou em função do pedido de licenciamento da obra que se pretende construir.
III - Constitui e configura, por isso mesmo, um acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00003393
Nº do Documento:SA119841115018890
Data de Entrada:05/03/1983
Recorrente:ANTONIO DA COSTA FILHOS & COMP LDA
Recorrido 1:MONTEIRO , BELAMINO VEREADOR DA CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4589
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7.
CADM40 ART815.
CONST76 ART268 N3.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG250 PAG461.