Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043023 |
| Data do Acordão: | 06/17/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL. GREVE. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. |
| Sumário: | Verificam-se os pressupostos que condicionam o reconhecimento da necessidade em decretar a requisição civil, nos termos previstos no DL nº. 637/74, de 20/11, quando, como no caso, se tratava de assegurar o regular funcionamento de actividades fundamentais, cuja paralisação acabaria por causar perturbações graves na vida social e económica, dado-se encontrar em questão uma actividade -o transporte aéreo- que é essencial ao funcionamento da vida colectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00061418 |
| Nº do Documento: | SAP20040617043023 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | SIND DOS PILOTOS DA AVIAÇÃO CIVIL |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RCM 131/97 DE 1997/08/09. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1 ART3 ART4. DL 65/77 DE 1977/08/26 ART8. |
| Aditamento: | |