Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0871/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. PLANO DE PORMENOR. ANULAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO. PRINCIPIO PRO ACTIONE. |
| Sumário: | I - A matriz da recorribilidade contenciosa dos actos administrativos, na perspectiva da sua lesividade e da legitimidade para os impugnar, radica, antes de tudo, na Constituição da República, no art.º 268, n.º 4, quando afirma ser garantido "aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem ..." II - No âmbito da ponderação dos pressupostos processuais, os princípios antiformalista, "pro actione" e "in dubio pro favoritatae instantiae" impõem uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva. III - Os titulares de interesses legalmente protegidos, por força do disposto no art.º 268, n.º 4, da CRP têm o direito de impugnar contenciosamente os actos administrativos da Administração que afectem esses interesses. IV - Afecta um interesse legítimo de um particular o acto administrativo que declara a nulidade de um Plano de Pormenor que conferia a terreno seu capacidades construtivas, quer no plano da lesividade directa como por via indirecta, só para efeitos indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00062688 |
| Nº do Documento: | SA1200511230871 |
| Data de Entrada: | 07/12/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA AM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. CADM40 ART821. CPC96 ART26. CCIV66 ART483. CONST97 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1002/02 DE 2005/05/05.; AC STAPLENO PROC46580 DE 2003/03/25.; AC STAPLENO PROC269/02 DE 2004/05/18. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG938. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED PAG514-515. |
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