Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0489/10 |
| Data do Acordão: | 11/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CADUCIDADE GARANTIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL INDEMNIZAÇÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I - Face ao disposto no art. 183º-A do CPPT (aditado pelo nº 3 do art. 7º da Lei nº 15/2001, de 5/6), estando pendente reclamação, com garantia prestada, e tendo a AT um ano para decidir, mesmo após a entrada em vigor da lei 15/2001, não o fazendo, deverá indemnizar o contribuinte pelos encargos suportados com a prestação de tal garantia, contabilizados desde a respectiva prestação mesmo quando esta tiver ocorrido em data anterior à da vigência de tal diploma (5/7/2001 - cfr. art. 14º da Lei 15/2001). II - Nos casos de caducidade da garantia, não há lugar ao pagamento de juros indemnizatórios e/ou de mora nos termos do art. 43º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00066675 |
| Nº do Documento: | SA2201011100489 |
| Data de Entrada: | 06/14/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART67 F ART171 ART183-A N6. LGT98 ART43 ART53 N3 N4 ART102. CCIV66 ART8 N3. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC513/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC1086/06 DE 2007/01/31.; AC STA PROC215/07 DE 2007/04/26.; AC STA PROC730/08 DE 2009/01/28.; AC STA PROC347/09 DE 2009/09/09.; AC STAPLENO PROC730/08 DE 2009/09/09.; AC STA PROC40/05 DE 2005/05/18.; AC STA PROC23/08 DE 2008/06/04. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG345 NOTA8. |
| Aditamento: | |