Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0489/10
Data do Acordão:11/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CADUCIDADE
GARANTIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
INDEMNIZAÇÃO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Face ao disposto no art. 183º-A do CPPT (aditado pelo nº 3 do art. 7º da Lei nº 15/2001, de 5/6), estando pendente reclamação, com garantia prestada, e tendo a AT um ano para decidir, mesmo após a entrada em vigor da lei 15/2001, não o fazendo, deverá indemnizar o contribuinte pelos encargos suportados com a prestação de tal garantia, contabilizados desde a respectiva prestação mesmo quando esta tiver ocorrido em data anterior à da vigência de tal diploma (5/7/2001 - cfr. art. 14º da Lei 15/2001).
II - Nos casos de caducidade da garantia, não há lugar ao pagamento de juros indemnizatórios e/ou de mora nos termos do art. 43º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00066675
Nº do Documento:SA2201011100489
Data de Entrada:06/14/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART67 F ART171 ART183-A N6.
LGT98 ART43 ART53 N3 N4 ART102.
CCIV66 ART8 N3.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC513/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC1086/06 DE 2007/01/31.; AC STA PROC215/07 DE 2007/04/26.; AC STA PROC730/08 DE 2009/01/28.; AC STA PROC347/09 DE 2009/09/09.; AC STAPLENO PROC730/08 DE 2009/09/09.; AC STA PROC40/05 DE 2005/05/18.; AC STA PROC23/08 DE 2008/06/04.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG345 NOTA8.
Aditamento: