Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017370 |
| Data do Acordão: | 12/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA E SILVA |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO DE SISA PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO COOPERAÇÃO DE EMPRESAS CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS |
| Sumário: | I - Nos termos da alínea b) do n 1 do art 2 do D.L. 404/90 entendem-se por actos de concentração e incorporação por uma empresa, mediante transmissão e seu favor, de toda ou de parte do património de outra empresa. II - O poder discricionário de conceder isenção de sisa referido no art 1 do dito D.L. é um poder vinculado pelos pressupostos de facto e de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00048305 |
| Nº do Documento: | SA219971203017370 |
| Data de Entrada: | 07/14/1993 |
| Recorrente: | RECHEIO DISTRIBUIÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/03/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 404/90 DE 1990/12/21 ART1 ART2 N1 B. CPC67 ART664. LPTA85 ART1. |