Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019817
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:EMPRESA CONCESSIONARIA
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Imputado o facto disciplinar a determinada sociedade e marcado prazo para responder, assegurado fica o respectivo direito de defesa desta.
II - A corresponsabilização da sociedade por infracção disciplinar dos seus agentes e legal face ao disposto na al. f) do art. 51, paragrafo 3, do Dec.-Lei 48912, de 18-3-69.
Nº Convencional:JSTA00012127
Nº do Documento:SA119850328019817
Data de Entrada:11/17/1983
Recorrente:ESTORIL SOL SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1153
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART29 ART45 PAR2 PAR3 ART51 F PAR3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N2.
DL 191/83 DE 1983/05/16 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19813 DE 1985/01/10.