Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34501A |
| Data do Acordão: | 05/19/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ASILO POLÍTICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Cabe ao requerente alegar factos concretos que permitam ao Tribunal concluir pela existência de danos irreparáveis como consequência normal e adequada do acto impugnado. Os prejuízos eventuais não constituem prejuízos atendíveis para o efeito do disposto no artigo 76 n. 1 alínea a) da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00041054 |
| Nº do Documento: | SA11994051934501A |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | LUSALA , AMBONG |
| Recorrido 1: | SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E MINJ DE 1993/06/01. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART17. L 38/80 DE 1980/08/01 ART19 N4. LPTA85 ART76 N1 A B C. |