Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34501A
Data do Acordão:05/19/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ASILO POLÍTICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Cabe ao requerente alegar factos concretos que permitam ao Tribunal concluir pela existência de danos irreparáveis como consequência normal e adequada do acto impugnado.
Os prejuízos eventuais não constituem prejuízos atendíveis para o efeito do disposto no artigo 76 n. 1 alínea a) da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00041054
Nº do Documento:SA11994051934501A
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:LUSALA , AMBONG
Recorrido 1:SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E MINJ DE 1993/06/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART17.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART19 N4.
LPTA85 ART76 N1 A B C.