Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011249
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ADIDOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
QUADRO PARALELO
TABELA DE EQUIVALENCIAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
LISTA NOMINATIVA
ACTO DE EXECUÇÃO
VICIOS PROPRIOS DO ACTO DE EXECUÇÃO
SUBSECRETARIO DE ESTADO
DELEGAÇÃO IMPLICITA
ASSINATURA ILEGIVEL
DESPACHO CONJUNTO
INCOMPETENCIA RELATIVA
ANULABILIDADE
Sumário:I - A tabela anexa a uma portaria, instituindo quadro paralelo ao abrigo do Decreto-Lei n. 294/76, ao estabelecer directamente a equivalencia entre a categoria do quadro geral de adidos e a de ingresso naquele quadro paralelo, cria desde logo uma situação juridica dotada de definitividade e de executoriedade.
II - Assim, e acto definitivo e executorio o que fez equivaler a categoria de reverificador das alfandegas no quadro geral de adidos, letra J, a de segundo- -verificador (tabela anexa a Portaria n. 298/77, de 25 de Maio).
III - A lista nominativa prevista no n. 8 dessa portaria e mero acto de execução, na medida em que respeita aquela equivalencia.
IV - Os actos que, pelo respectivo tipo legal, são de execução transmudam-se em actos definitivos e executorios quando padeçam de vicios especificos.
V - O membro do Governo que, por lei, coadjuva outro pratica actos administrativos no uso de delegação implicita de poderes.
VI - Os actos administrativos podem conter assinaturas ilegiveis ou mesmo rubricas, desde que, por esse modo, fique devidamente identificado o respectivo autor.
VII - O despacho conjunto cuja publicação não menciona um dos seus autores, sem delegação de poderes, fica inquinado de incompetencia dos demais orgãos que o praticaram.
VIII - Tal vicio apenas torna anulavel o acto na parte que se refere aos destinatarios que o impugnaram.
Nº Convencional:JSTA00009098
Nº do Documento:SA119800717011249
Data de Entrada:01/14/1978
Recorrente:CHATO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3414
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART13 N1 N2 ART41 N4.
PORT 298/77 DE 1977/05/25 N8.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART7 N2.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 178-A/77 DE 1977/05/03 ART7 N2.
CONST76 ART122 N1 N3 N4.
D 22470 NA REDACÇÃO DO DL 25277 DE 1935/04/22 ART8.
D 26341 DE 1936/02/07 ART7.
D 365/70 DE 1970/08/05.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/12/11 IN AD N99 PAG452.
AC STA PROC10588 DE 1980/01/31.
AC STA PROC13248 DE 1980/02/20.
AC STA DE 1976/04/08 IN AD N175 PAG959.
AC STA DE 1976/03/16 IN AD N176-177 PAG1096.
Referência a Doutrina:STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG65.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG436.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410.
GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG389.