Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031407 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | MILITAR RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO DIRECTOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA FALTA DE ATRIBUIÇÕES NULIDADE ACTO EXPRESSO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Requerida ao Chefe do Estado-Maior do Exército a reconstituição da carreira militar ao abrigo do art. 3 do DL n. 330/84 não pode presumir-se o indeferimento tácito para efeitos contenciosos se o brigadeiro director do serviço de pessoal do EME proferiu acto expresso de indeferimento, ainda que se considere exclusiva a competência daquela primeira entidade e o acto expresso tenha sido proferido sem delegação de poderes ou com delegação inválida. II - O acto expresso não é nulo por falta de atribuições pois o poder conferido ao Chefe do Estado-Maior na situação em causa não corresponde a uma atribuição do órgão à margem das que prossegue o departamento em que aquele se insere. |
| Nº Convencional: | JSTA00046636 |
| Nº do Documento: | SAP19970416031407 |
| Data de Entrada: | 01/18/1994 |
| Recorrente: | SUCENA , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE. |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC31407. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 330/84 DE 1984/10/15 ART3 N2. CPA91 ART2 ART133 N2 B ART133 ART135. LEI DE DEFESA NACIONAL E DAS FORÇAS ARMADAS APROVADA PELA L 29/82 DE 1982/12/11 ART15 ART55. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VI PAG588. |
| Aditamento: | |