Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031407
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
DIRECTOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
NULIDADE
ACTO EXPRESSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Requerida ao Chefe do Estado-Maior do Exército a reconstituição da carreira militar ao abrigo do art. 3 do
DL n. 330/84 não pode presumir-se o indeferimento tácito para efeitos contenciosos se o brigadeiro director do serviço de pessoal do EME proferiu acto expresso de indeferimento, ainda que se considere exclusiva a competência daquela primeira entidade e o acto expresso tenha sido proferido sem delegação de poderes ou com delegação inválida.
II - O acto expresso não é nulo por falta de atribuições pois o poder conferido ao Chefe do Estado-Maior na situação em causa não corresponde a uma atribuição do órgão à margem das que prossegue o departamento em que aquele se insere.
Nº Convencional:JSTA00046636
Nº do Documento:SAP19970416031407
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:SUCENA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE.
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC31407.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART3 N2.
CPA91 ART2 ART133 N2 B ART133 ART135.
LEI DE DEFESA NACIONAL E DAS FORÇAS ARMADAS APROVADA PELA L 29/82 DE 1982/12/11 ART15 ART55.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VI PAG588.
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