Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35590A |
| Data do Acordão: | 09/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | O requerente da suspensão de eficácia sofre o ónus da falta de afirmação na petição dos factos integradores do requisito do n. 1 da alínea a) do art. 76 da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos - DL n. 267/85 , de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00040113 |
| Nº do Documento: | SA11994091435590A |
| Data de Entrada: | 08/09/1994 |
| Recorrente: | CAULINORTE-COMP NAC DE CAULINOS LDA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1994/04/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |