Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35590A
Data do Acordão:09/14/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:O requerente da suspensão de eficácia sofre o ónus da falta de afirmação na petição dos factos integradores do requisito do n. 1 da alínea a) do art. 76 da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos - DL n. 267/85 , de
16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00040113
Nº do Documento:SA11994091435590A
Data de Entrada:08/09/1994
Recorrente:CAULINORTE-COMP NAC DE CAULINOS LDA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINIENE DE 1994/04/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.