Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016366
Data do Acordão:10/29/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
PROFESSOR EFECTIVO
CONCURSO DE PROVIMENTO
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TEMPO DE SERVIÇO
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Improcede o vicio de violação de lei, por ofensa do n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 77/77, de 1 de Março, arguido a despacho que negou provimento a recurso hierarquico de acto de indeferimento de reclamação de lista provisoria de graduação em concurso para professores efectivos dos ensinos preparatorio e secundario, quando não se provou que, relativamente a candidatos a esse concurso, foi considerado tempo de serviço prestado em condições diversas das definidas naquele preceito, com prejuizo de outra concorrente.
Nº Convencional:JSTA00025581
Nº do Documento:SA119871029016366
Data de Entrada:07/24/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LO DO VI GOVERNO CONSTITUCIONAL APROVADA PELO DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5.
DN 29/80 DE 1980/01/23 IN DR IS 1980/02/06.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3.
DL 77/77 DE 1977/03/01 ART7 N2.