Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0786/04 |
| Data do Acordão: | 03/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. HABILITAÇÃO PRÓPRIA. |
| Sumário: | I – Não decorre do DL. nº 129º-A/79, de 23.11., nem da Portaria nº 663/79 de 10.12, a equiparação absoluta de todos os cursos no âmbito das ciências sociais, em total paridade, para efeitos de habilitação própria para a docência. II – A graduação, pelo Despacho Normativo nº 32/84 de 9.2, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo nº 1-A/99 de 20.1., da licenciatura em Relações Internacionais pela Universidade do Minho – Ramo Relações Culturais e Politicas, no 3º escalão das habilitações próprias para a docência do 1º grupo do 2º ciclo do ensino básico não viola a igualdade na criação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061931 |
| Nº do Documento: | SA1200503150786 |
| Data de Entrada: | 07/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 128-A/79 DE 1979/11/23 ART1 ART2. PORT 633/79 DE 1979/12/10 ART1 N1 ART2 N2 N3. DL 512-E2/79 DE 1979/12/29 ART3. DN 32/84 DE 1984/02/09 NA REDACÇÃO DO DN 1-A/99 DE 1999/01/20. |
| Aditamento: | |