Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0264/06 |
| Data do Acordão: | 10/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. REGULAMENTO. LEI HABILITANTE. EDITAL. NULIDADE DE SENTENÇA. NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. GRAU DE JURISDIÇÃO. |
| Sumário: | I - O artigo 120.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, não extinguiu a garantia do 3.º grau de jurisdição para os processos pendentes, ainda que tramitados sob a espécie de recurso contencioso, na jurisdição tributária, à data da sua entrada em vigor. II - Não tendo sido invocados pelo tribunal a quo os alegados fundamentos apresentados pelo recorrente, não se encontram reunidos os pressupostos da nulidade da sentença por contradição entre os seus fundamentos e a decisão. III - Os regulamentos independentes devem indicar expressamente as leis que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão – artigo 115.º, n.º 7, da CRP. IV - Esta menção tem como função não apenas disciplinar o uso do poder regulamentar mas também garantir a segurança e transparência jurídicas. V – Para que este desiderato seja atingido, basta que a indicação da lei habilitante se faça no acto que dá publicidade ao regulamento, pois a Constituição não exige que a menção conste de um trecho determinado do mesmo, limitando-se à exigência de a menção ser expressa. VI – Se o edital respectivo não menciona expressamente a lei habilitante, há violação deste dever de citação e, consequentemente, vício de inconstitucionalidade formal. VII – A “sanação” de tal vício, aquando da notificação, não sana os vícios do acto notificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00063536 |
| Nº do Documento: | SA2200610180264 |
| Data de Entrada: | 03/14/2006 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5. ETAF96 ART120. CONST89 ART115. LAL84 ART39. LFL87 ART11. LGT98 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N639/95 DE 1995/11/15.; AC TC N357/99 DE 1999/06/15.; AC TC N160/93 IM BMJ N424 PAG170.; AC TC N1140/96 DE 1996/11/06.; AC TC N524/95 DE 1995/09/28.; AC STA PROC800/04 DE 2005/04/27. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART115. |
| Aditamento: | |