Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0975/03
Data do Acordão:05/17/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO.
ABANDONO DE VÍCIOS.
ALEGAÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
FUNDAMENTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - Os vícios de que o acto potencialmente possa sofrer têm de ser invocados na petição de recurso, apenas o podendo ser nas alegações finais quando só após a resposta/contestação da entidade recorrida e junção do respectivo procedimento administrativo vierem ao conhecimento do recorrente.
II - Só há que conhecer dos vícios invocados na petição de recurso e mantidos pelo recorrente nas alegações finais.
III - Um acto administrativo encontra-se devidamente fundamentado quando um seu destinatário médio ficou em condições de saber porque se decidiu naquele sentido e não noutro qualquer.
IV - A urgência da decisão tem que ser objectivamente urgente e, além disso, que o órgão que vai proferir a decisão sem audiência do interessado fundamente nos autos essa urgência mas, pode, também, tal urgência ser determinada por disposição legal.
V - Na actuação administrativa deve existir uma proporção equilibrada entre os meios empregados e o fim que se pretende atingir, devendo esta proporcionalidade verificar-se entre o fim da lei e o fim do acto, entre o fim da lei e os meios escolhidos para atingir tal fim e entre as circunstâncias de facto que dão causa ao acto e as medidas tomadas.
Nº Convencional:JSTA0005439
Nº do Documento:SA1200505170975
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 2:CM DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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