Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015781 |
| Data do Acordão: | 03/20/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRANSGRESSÃO FISCAL AUTO DE NOTICIA AUTORIZAÇÃO PREVIA PROCESSO PENAL FISCAL NULIDADE DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, que aprovou o Codigo da Contribuição Industrial, por infracções ao disposto neste Codigo cometidas durante o ano de 1964 so podem ser levantados autos de noticia com previa autorização do director- -geral das Contribuições e Impostos, que a concedera apenas quando, em seu criterio, julgue ter havido culpa grave, o que devera declarar expressamente na mesma autorização. II - Assim, tendo sido levantado um auto de noticia por infracção do artigo 51 daquele Codigo, sem que da autorização para o levantamento conste que se julga ter havido culpa grave, verifica-se a omissão de uma condição de procedibilidade da acção penal que importa a nulidade do processo e a consequente absolvição do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00019113 |
| Nº do Documento: | SA219680320015781 |
| Data de Entrada: | 08/10/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DURÃO , ALVARO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 20 |
| Referência Publicação 1: | AD N84 ANOVII PAG1627 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51 ART144. DL 45103 DE 1963/07/01 ART22. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 80/62 DE 1963/02/14 IN BMJ ANO127 PAG186. |