Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015781
Data do Acordão:03/20/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
TRANSGRESSÃO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
AUTORIZAÇÃO PREVIA
PROCESSO PENAL FISCAL
NULIDADE
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, que aprovou o
Codigo da Contribuição Industrial, por infracções ao disposto neste Codigo cometidas durante o ano de 1964 so podem ser levantados autos de noticia com previa autorização do director-
-geral das Contribuições e Impostos, que a concedera apenas quando, em seu criterio, julgue ter havido culpa grave, o que devera declarar expressamente na mesma autorização.
II - Assim, tendo sido levantado um auto de noticia por infracção do artigo 51 daquele Codigo, sem que da autorização para o levantamento conste que se julga ter havido culpa grave, verifica-se a omissão de uma condição de procedibilidade da acção penal que importa a nulidade do processo e a consequente absolvição do arguido.
Nº Convencional:JSTA00019113
Nº do Documento:SA219680320015781
Data de Entrada:08/10/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DURÃO , ALVARO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1968
Página:20
Referência Publicação 1:AD N84 ANOVII PAG1627
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART51 ART144.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART22.
Referência a Pareceres:P PGR 80/62 DE 1963/02/14 IN BMJ ANO127 PAG186.