Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01329/02
Data do Acordão:10/31/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RECUSA DE REGISTO.
REGISTO PREDIAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS.
Sumário:I - O art. 212º/3 da CRP não estabeleceu uma reserva material absoluta de competência dos tribunais administrativos para o julgamento de todos os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas.
II - Tal preceito constitucional apenas estabeleceu que os tribunais administrativos têm a jurisdição comum da apreciação de tais litígios.
III - Estão em perfeita conformidade constitucional as normas que atribuem aos tribunais comuns o conhecimento de certas questões emergentes de relações jurídicas administrativas.
IV - O conhecimento dos recursos contenciosos interpostos de actos dos conservadores do registo predial efectivando registos com carácter provisório cabe, nos termos do artº 140º C.Reg. Predial ao juiz da comarca.
V - Assim, os tribunais administrativos são incompetentes para a conhecimento de tais recursos.
Nº Convencional:JSTA00058313
Nº do Documento:SA12002103101329
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2002/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CRP84 ART140.
CONST97 ART212 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45633 DE 2000/06/14.; AC STA PROC45636 DE 2001/01/24.; AC STA PROC45431 DE 2001/02/20.
Aditamento: