Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01329/02 |
| Data do Acordão: | 10/31/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RECUSA DE REGISTO. REGISTO PREDIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS. |
| Sumário: | I - O art. 212º/3 da CRP não estabeleceu uma reserva material absoluta de competência dos tribunais administrativos para o julgamento de todos os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas. II - Tal preceito constitucional apenas estabeleceu que os tribunais administrativos têm a jurisdição comum da apreciação de tais litígios. III - Estão em perfeita conformidade constitucional as normas que atribuem aos tribunais comuns o conhecimento de certas questões emergentes de relações jurídicas administrativas. IV - O conhecimento dos recursos contenciosos interpostos de actos dos conservadores do registo predial efectivando registos com carácter provisório cabe, nos termos do artº 140º C.Reg. Predial ao juiz da comarca. V - Assim, os tribunais administrativos são incompetentes para a conhecimento de tais recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058313 |
| Nº do Documento: | SA12002103101329 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2002/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CRP84 ART140. CONST97 ART212 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45633 DE 2000/06/14.; AC STA PROC45636 DE 2001/01/24.; AC STA PROC45431 DE 2001/02/20. |
| Aditamento: | |