Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01279A/15
Data do Acordão:02/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONTEÚDO
DECISÃO
Sumário:I - A parte que se sinta prejudicada por um despacho do relator que não seja de mero expediente, pode dele reclamar para a conferência.
II - Não há oposição que permita admitir recurso ao abrigo do art. 284.º do CPPT entre o acórdão recorrido – que decidiu que, apesar de os embargos de terceiro com função preventiva poderem ser deduzidos no período entre o despacho que ordenou alguma das diligências previstas no n.º 1 do art. 342.º do CPC e a sua realização, nunca o poderão ser depois dos atinentes bens serem vendidos na execução fiscal (cfr. art. 237.º, n.º 3, do CPPT) – e o acórdão fundamento, que, sindicando o despacho que indeferiu liminarmente embargos preventivos com base no mesmo entendimento sobre a tempestividade, o revogou por entender que a tese que lhe está subjacente não é incontroversa e, por isso, não pode determinar decisão de indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA000P21524
Nº do Documento:SA22017022201279A
Data de Entrada:10/08/2015
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:B....... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: