Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0963/07 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ILEGALIDADE OMISSÃO REVALORIZAÇÃO MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA PEDIDO |
| Sumário: | I - O pedido de condenação na publicação dos decretos regulamentares previstos nos ns.º 2 e 3 do art. 17º do DL n.º 404-A/98 improcede se o autor não identificou de modo preciso o pessoal beneficiário e não alegou os factos constitutivos do dever administrativo de aplicar ou adaptar a esse pessoal o regime que serviria de modelo. II - Esse pedido improcede ainda em virtude de a Lei n.º 12-A/2008 ter revogado, por incompatibilidade, aquele art. 17º. III - A circunstância de, entretanto, ter sido publicado o DR n.º 8/2008, que proveio do MOPTC e deu satisfação parcial ao mesmo pedido, acarreta a inutilidade superveniente da lide e a extinção da instância na medida correspondente. IV - A improcedência do pedido de condenação à edição de regulamentos, dita em I e II, não permite que a instância receba a modificação objectiva prevista no art. 45º do CPTA. V - Porque o direito às remunerações previstas nos decretos regulamentares só surge com a publicação destes, o facto de o DR n.º 8/2008 produzir efeitos remuneratórios «ex ante» não confere ao pessoal por ele beneficiado um direito a haver os pretensos e respectivos juros de mora. |
| Nº Convencional: | JSTA0009347 |
| Nº do Documento: | SA1200807140963 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |