Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0963/07
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ILEGALIDADE
OMISSÃO
REVALORIZAÇÃO
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA
PEDIDO
Sumário:I - O pedido de condenação na publicação dos decretos regulamentares previstos nos ns.º 2 e 3 do art. 17º do DL n.º 404-A/98 improcede se o autor não identificou de modo preciso o pessoal beneficiário e não alegou os factos constitutivos do dever administrativo de aplicar ou adaptar a esse pessoal o regime que serviria de modelo.
II - Esse pedido improcede ainda em virtude de a Lei n.º 12-A/2008 ter revogado, por incompatibilidade, aquele art. 17º.
III - A circunstância de, entretanto, ter sido publicado o DR n.º 8/2008, que proveio do MOPTC e deu satisfação parcial ao mesmo pedido, acarreta a inutilidade superveniente da lide e a extinção da instância na medida correspondente.
IV - A improcedência do pedido de condenação à edição de regulamentos, dita em I e II, não permite que a instância receba a modificação objectiva prevista no art. 45º do CPTA.
V - Porque o direito às remunerações previstas nos decretos regulamentares só surge com a publicação destes, o facto de o DR n.º 8/2008 produzir efeitos remuneratórios «ex ante» não confere ao pessoal por ele beneficiado um direito a haver os pretensos e respectivos juros de mora.
Nº Convencional:JSTA0009347
Nº do Documento:SA1200807140963
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA SUL E AÇORES
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: