Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017550
Data do Acordão:05/25/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO FISCAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - O processo de impugnação visa a apreciação da validade do acto tributário, sendo-lhe alheia a questão do destino do direito do Estado à "cobrança" do tributo, por aquele acto definido, face ao instituto da prescrição.
II - A falta, absoluta, dos fundamentos de facto da decisão, que ocorre quando o julgador não concretize os factos que considera provados e que sirvam de base àquela, constitui causa de nulidade da sentença proferida naquele processo - art. 144 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00042840
Nº do Documento:SA219940525017550
Data de Entrada:10/27/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REPRESENTAÇÕES PLANALTO LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE 1993/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART34 ART120 ART142 N1 N2 ART143 ART144 N1.
CPC61 ART288 ART660 N1 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG535.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG687 PAG688.
Aditamento: