Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018204 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A secção do contencioso tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional, interposto per saltum da decisão da 1 Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito. II - Constitui questão de facto a de saber se estão ou não pagas determinadas prestações da dívida para cuja cobrança coerciva foi instaurada a execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00042342 |
| Nº do Documento: | SA219941006018204 |
| Data de Entrada: | 05/18/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOÃO RUANO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17643 DE 1994/05/04. |