Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018204
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A secção do contencioso tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional, interposto per saltum da decisão da 1 Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito.
II - Constitui questão de facto a de saber se estão ou não pagas determinadas prestações da dívida para cuja cobrança coerciva foi instaurada a execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00042342
Nº do Documento:SA219941006018204
Data de Entrada:05/18/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOÃO RUANO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17643 DE 1994/05/04.