Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021673
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
OMISSÃO DE AGIR
MAU ESTADO DA ESTRADA
FALTA DE SINALIZAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
CULPA FUNCIONAL
CULPA DO LESADO
Sumário:I - Não podem deixar de ser imputadas ao autor de um facto ilicito, ou conduta omissiva equivalente, as consequencias que, segundo as regras da experiencia, podiam ser previstas e que, por isso, deverão ser consideradas como abrangidas pelo dominio da sua vontade.
II - Os locais das vias municipais que possam oferecer perigo para o transito, ou onde este tenha de ser feito com precaução, devem ser assinalados por meio de placas com os sinais afixados na legislação em vigor.
III - A noção de culpa por deficiencia no funcionamento normal do serviço tem um caracter relativo, não dependendo da prova de um comportamento individual censuravel.
IV - A omissão dos deveres objectivos de cuidado fundados nas atribuições das entidades publicas quanto a manutenção e sinalização das vias a seu cargo deve ser avaliada em função de um trafego ordenado segundo as regras legais de transito, mas sempre de acordo com criterios de causalidade adequada.
V - Concorre, culposamente, em proporção igual com os serviços responsaveis para os danos na parte inferior da viatura o condutor que resolve seguir pelo centro da via, alheado dos efeitos da degradação do piso, dele conhecida, na proeminencia de uma boca de esgoto relativamente a zona circundante e sabendo do grau diminuto de incidencia da visão do condutor sobre os obstaculos, afecto o modelo da referida viatura.
Nº Convencional:JSTA00015139
Nº do Documento:SA119850725021673
Data de Entrada:11/14/1984
Recorrente:MUNICIPIO DA AMADORA
Recorrido 1:SOUSA , NUNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3059
Referência Publicação 1:AD N289 ANOXXV PAG29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST76 ART22.
CADM40 ART3 ART46 N1 ART59 N5 ART316.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 100/84 DE 1984/03/29 ART366.
CE54 ART5 N2 ART7 N1.
L 2110 DE 1961/08/19 ART2 ART14 B ART28.
CCIV66 ART490 ART496 N1 ART570 ART805 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1450.
AC STA DE 1984/01/19 IN AD N269 PAG593.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG469.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG563.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG319.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG92.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG79.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG424.
JEAN CARBONNIER DROIT CIVIL PAG323.