Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01352/02 |
| Data do Acordão: | 10/10/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PENA DISCIPLINAR. PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS. |
| Sumário: | I - Os prejuízos facilmente quantificáveis não são, normalmente, qualificáveis como de "difícil reparação" para os efeitos do requisito previsto na alínea a) do n.º I do art.º 76 da LPTA. II - Os prejuízos resultantes da aplicação de penas disciplinares, traduzidos na privação de vencimentos, porque economicamente quantificáveis, só deverão ser considerados como de difícil reparação, para efeitos do preenchimento desse requisito, se ficar indiciariamente demonstrado que essa diminuição de rendimentos põe em risco a satisfação de necessidades básicas do requerente ou do seu agregado familiar, ou que, de qualquer modo, implica um drástico abaixamento do seu nível de vida. |
| Nº Convencional: | JSTA00058133 |
| Nº do Documento: | SA12002101001352 |
| Data de Entrada: | 08/02/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36084 DE 1994/11/17.; AC STA PROC33202 DE 1993/12/16.; AC STA PROC47989 DE 2001/08/29. |
| Aditamento: | |