Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01352/02
Data do Acordão:10/10/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
PENA DISCIPLINAR.
PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS.
Sumário:I - Os prejuízos facilmente quantificáveis não são, normalmente, qualificáveis como de "difícil reparação" para os efeitos do requisito previsto na alínea a) do n.º I do art.º 76 da LPTA.
II - Os prejuízos resultantes da aplicação de penas disciplinares, traduzidos na privação de vencimentos, porque economicamente quantificáveis, só deverão ser considerados como de difícil reparação, para efeitos do preenchimento desse requisito, se ficar indiciariamente demonstrado que essa diminuição de rendimentos põe em risco a satisfação de necessidades básicas do requerente ou do seu agregado familiar, ou que, de qualquer modo, implica um drástico abaixamento do seu nível de vida.
Nº Convencional:JSTA00058133
Nº do Documento:SA12002101001352
Data de Entrada:08/02/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36084 DE 1994/11/17.; AC STA PROC33202 DE 1993/12/16.; AC STA PROC47989 DE 2001/08/29.
Aditamento: