Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015884
Data do Acordão:11/19/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA
CUSTAS
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - Não tendo sido contadas custas na 1 e 2 instancias num processo de impugnação judicial em que foi interposto recurso para o tribunal pleno pela Fazenda Publica, a conta a elas referente so deve ser elaborada a final, se a elas houver lugar, tendo em conta o disposto no artigo 137 do Codigo de Processo Civil e no artigo 266 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Na sequencia do esclarecimento solicitado pela secretaria sobre o assunto entende-se apenas que o acordão sob reforma deve integrar a condenação dos recorridos nas custas da 1 e 2 instancias.*
Nº Convencional:JSTA00018594
Nº do Documento:SA219691119015884
Data de Entrada:03/01/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FILIPE , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:470
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART137 ART446.
TCSTA59 ART23 PAR1.
CCJ62 ART119.
CPCI63 ART266.