Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015884 |
| Data do Acordão: | 11/19/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA CUSTAS CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - Não tendo sido contadas custas na 1 e 2 instancias num processo de impugnação judicial em que foi interposto recurso para o tribunal pleno pela Fazenda Publica, a conta a elas referente so deve ser elaborada a final, se a elas houver lugar, tendo em conta o disposto no artigo 137 do Codigo de Processo Civil e no artigo 266 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Na sequencia do esclarecimento solicitado pela secretaria sobre o assunto entende-se apenas que o acordão sob reforma deve integrar a condenação dos recorridos nas custas da 1 e 2 instancias.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018594 |
| Nº do Documento: | SA219691119015884 |
| Data de Entrada: | 03/01/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FILIPE , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 470 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART446. TCSTA59 ART23 PAR1. CCJ62 ART119. CPCI63 ART266. |