Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/21.9BALSB
Data do Acordão:07/01/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO
LAPSO
ERRO INDESCULPÁVEL
Sumário:Não é de ter-se por desculpável, ao menos para um destinatário profissional, necessariamente familiarizado com as regras da tramitação processual, uma errada perceção relativamente a uma decisão judicial singular (despacho do Relator), tomando-a como uma decisão do coletivo de juízes, se, não obstante nela se ter incluído, por lapso, a menção “sem vistos legais (cfr. arts. 36º nºs 1 al. f) e 2 do CPTA), vêm os autos à conferência para decidir”, todo um conjunto de circunstâncias, globalmente consideradas, no contexto da própria decisão em causa, levava necessariamente a concluir pela natureza singular desta decisão, pelo que a única reação legalmente admissível contra a mesma seria através de reclamação para a conferência e não através de recurso.
Nº Convencional:JSTA00071208
Nº do Documento:SAP20210701027/21
Data de Entrada:06/15/2021
Recorrente:ORDEM DOS ENFERMEIROS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP RELATOR STA
Decisão:INDEFERIDA
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPTA ART 27.º, 1, al. H)
CPTA ART 27.º, 2
CRP ART 2.º
CRP ART 20.º, 4
CPC ART. 8.º
CPC ART 615.º, 1, al. A)
CPC ART 666.º, 1
Aditamento: