Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036719
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
AVALIAÇÃO CURRICULAR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Sumário:Se o Júri procedeu à fixação das fórmulas e o estabelecimento dos critérios a aplicar na avaliação curricular tendo presentes os curriculos dos candidatos ao concurso de provimento, tal actuação, independentemente de ter produzido ou não actuações parciais, faz, perigar as garantias de isenção, imparcialidade que a norma do art. 5 n. 1, al. d) do DL 498/88 de 30/12 visa acautelar no processo concursal, violando aquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00045169
Nº do Documento:SA119960924036719
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:CHAVES , NATERCIA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1994/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35123 DE 1996/02/21.