Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036719 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE AVALIAÇÃO CURRICULAR CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | Se o Júri procedeu à fixação das fórmulas e o estabelecimento dos critérios a aplicar na avaliação curricular tendo presentes os curriculos dos candidatos ao concurso de provimento, tal actuação, independentemente de ter produzido ou não actuações parciais, faz, perigar as garantias de isenção, imparcialidade que a norma do art. 5 n. 1, al. d) do DL 498/88 de 30/12 visa acautelar no processo concursal, violando aquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00045169 |
| Nº do Documento: | SA119960924036719 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | CHAVES , NATERCIA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1994/11/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35123 DE 1996/02/21. |