Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015131
Data do Acordão:02/24/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:MULTA FISCAL
CERTIDÃO DO ESTADO DA CAUSA
AMNISTIA
Sumário:E de amnistiar a multa liquidada por inobservancia do disposto no artigo 19 do Decreto n. 8719, nos precisos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, se impugnada a liquidação aprovada em tempo util.
Nº Convencional:JSTA00020958
Nº do Documento:SA219650224015131
Data de Entrada:10/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 44304 DE 1962/04/27 ART1.
D 8719 DE 1923/03/17 ART19 PARUNICO.