Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022436 |
| Data do Acordão: | 02/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA RECORRIDO PARTICULAR CITAÇÃO DUPLICADOS |
| Sumário: | I - Ao requerer a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar deve o recorrente apresentar tantos duplicados da petição quantas as pessoas a citar. II - Não apresentando os duplicados, apos a Secretaria o notificar oficiosamente para esse fim, deve considerar-se sem efeito o requerimento, verificando-se ilegitimidade passiva que conduz a rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00023442 |
| Nº do Documento: | SA119870205022436 |
| Data de Entrada: | 03/26/1985 |
| Recorrente: | EDC EMPRESA DE DIVULGAÇÃO CULTURAL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 613 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1985/01/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. CPC67 ART152 N3 ART242 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15081 DE 1981/06/11. AC STA PROC17433 DE 1983/04/14. AC STA PROC17544 DE 1984/01/26. |