Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022436
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
DUPLICADOS
Sumário:I - Ao requerer a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar deve o recorrente apresentar tantos duplicados da petição quantas as pessoas a citar.
II - Não apresentando os duplicados, apos a Secretaria o notificar oficiosamente para esse fim, deve considerar-se sem efeito o requerimento, verificando-se ilegitimidade passiva que conduz a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00023442
Nº do Documento:SA119870205022436
Data de Entrada:03/26/1985
Recorrente:EDC EMPRESA DE DIVULGAÇÃO CULTURAL SARL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:613
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1985/01/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
CPC67 ART152 N3 ART242 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15081 DE 1981/06/11.
AC STA PROC17433 DE 1983/04/14.
AC STA PROC17544 DE 1984/01/26.