Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023511
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os tribunais administrativos podem e devem aplicar a amnistia prevista na Lei n. 16/86, de 11 de Junho, pois com isso não estão a fazer administração activa.
II - Amnistiada a infracção a que corresponde pena de multa, ainda não paga, o recurso perde o seu objecto e a instancia extingue-se por impossibilidade da lide - art. 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil "ex vi" art. 1 do DL 267/85, (LPTA) de 16 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00028920
Nº do Documento:SA119890314023511
Data de Entrada:01/15/1986
Recorrente:EVANGELISTA , ROSARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2072
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CADM40 ART363 ART828 PARUNICO.
LOSTA56 ART32.
RSTA57 ART103.
CCIV66 ART286.
CPC67 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
EDF84 ART23 N2 E.
LPTA85 ART1 ART34.
L 16/86 DE 1986/06/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23412 DE 1988/04/12.
AC STA PROC25053 DE 1988/05/05.
AC STA PROC24036 DE 1988/06/16.
AC STA PROC21150 DE 1988/06/23.