Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045505
Data do Acordão:10/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - A al. c) da cláusula 5ª dos contratos para a prestação de cuidados de saúde no âmbito da radiologia não proíbe a exclusão de exames ao aparelho digestivo.
II - Assim, não tendo convencionado tais exames, a recorrida não estava obrigada a montar aparelhagem desta especialidade.
III - Não se verifica a violação do princípio da igualdade quando se demonstra que as situações de facto em comparação são diversas e ambas cobertas por normas aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00056659
Nº do Documento:SAP20011017045505
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:PAULO MARTINS FIGUEIREDO & AIRES LDA
Recorrido 1:MINSAUD - UNIÃO MUTUALISTA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
Votação:UNANIMIDADE.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:RGU DOS ACORDOS A ESTABELECER ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SAÚDE E AS MESIRICÓRDIAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL APROVADO PELO P DA MS DE 1988/07/07 IN DR IIS DE 1988/07/27 ART7 N2 C.
Aditamento: