Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045505 |
| Data do Acordão: | 10/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - A al. c) da cláusula 5ª dos contratos para a prestação de cuidados de saúde no âmbito da radiologia não proíbe a exclusão de exames ao aparelho digestivo. II - Assim, não tendo convencionado tais exames, a recorrida não estava obrigada a montar aparelhagem desta especialidade. III - Não se verifica a violação do princípio da igualdade quando se demonstra que as situações de facto em comparação são diversas e ambas cobertas por normas aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00056659 |
| Nº do Documento: | SAP20011017045505 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | PAULO MARTINS FIGUEIREDO & AIRES LDA |
| Recorrido 1: | MINSAUD - UNIÃO MUTUALISTA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS ACORDOS A ESTABELECER ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SAÚDE E AS MESIRICÓRDIAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL APROVADO PELO P DA MS DE 1988/07/07 IN DR IIS DE 1988/07/27 ART7 N2 C. |
| Aditamento: | |