Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003565
Data do Acordão:07/28/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:O pedido de suspensão de executoriedade dos actos contenciosamente impugnados deve assentar em fundamentos de facto expressamente alegados, sob pena de ser desatendido.
Não podem considerar-se irreparaveis nem de dificil reparação os prejuizos equivalentes ao custo das obras de consolidação de um predio a efectuar por deliberação do presidente de uma camara municipal.
Nº Convencional:JSTA00027777
Nº do Documento:SA119500728003565
Recorrente:COMP DE SEGUROS PORTUGAL PREVIDENTE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/03/21 IN COL AC VXIII PAG242.
AC STA DE 1945/07/20 IN COL AC VXI PAG488.