Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003565 |
| Data do Acordão: | 07/28/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO OBRA DE BENEFICIAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | O pedido de suspensão de executoriedade dos actos contenciosamente impugnados deve assentar em fundamentos de facto expressamente alegados, sob pena de ser desatendido. Não podem considerar-se irreparaveis nem de dificil reparação os prejuizos equivalentes ao custo das obras de consolidação de um predio a efectuar por deliberação do presidente de uma camara municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00027777 |
| Nº do Documento: | SA119500728003565 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS PORTUGAL PREVIDENTE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/03/21 IN COL AC VXIII PAG242. AC STA DE 1945/07/20 IN COL AC VXI PAG488. |