Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014702 |
| Data do Acordão: | 07/13/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL IMPOSTO COMPLEMENTAR DECLARAÇÃO MODELO 2 PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO AMNISTIA AMNISTIA CONDICIONADA |
| Sumário: | Mostrando-se que o autor de uma transgressão constituída pela falta de apresentação no ano de 1958 da declaração do modelo n. 2 de imposto complementar pagou voluntàriamente em 31 de Julho desse ano o respectivo imposto, deve julgar-se amnistiada a transgressão (Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, artigo 1 e parágrafo único). |
| Nº Convencional: | JSTA00020220 |
| Nº do Documento: | SA219660713014702 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BAPTISTA , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 44304 DE 1962/04/27 ART1. |