Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014702
Data do Acordão:07/13/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
DECLARAÇÃO MODELO 2
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
AMNISTIA
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:Mostrando-se que o autor de uma transgressão constituída pela falta de apresentação no ano de
1958 da declaração do modelo n. 2 de imposto complementar pagou voluntàriamente em 31 de Julho desse ano o respectivo imposto, deve julgar-se amnistiada a transgressão (Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, artigo 1 e parágrafo único).
Nº Convencional:JSTA00020220
Nº do Documento:SA219660713014702
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BAPTISTA , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 44304 DE 1962/04/27 ART1.