Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0852/12
Data do Acordão:11/22/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
MEDICAMENTO GENÉRICO
Sumário:I - Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a), do número 1, do artigo 120º, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, de que se verifica esse requisito, na respectiva formulação negativa, em conformidade com a previsão da alínea b) daquele mesmo 1.
II - Assim, deve ser revogado acórdão que, nas circunstâncias descritas, decidiu pela inexistência do referido requisito de concessão de providência cautelar conservatória, julgando prejudicada a apreciação das questões relativas à existência dos demais pressupostos de concessão de providência.
Nº Convencional:JSTA00067955
Nº do Documento:SA1201211220852
Data de Entrada:10/08/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:MECON E DO EMPREGO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2012/05/17
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N5 ART124 N1 ART120 N1 B.
L 62/2011 DE 12/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0516/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0302/12 DE 2012/06/28; AC STA PROC0422/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0467/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0668/12 DE 2012/09/26
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