Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029437
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PENA ACESSÓRIA
DEMISSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
ESTATUTO DISCIPLINAR
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Há identidade de conteúdos jurídicos das pena acessória e sanção de "demissão" impostas a funcionário público por aplicação do disposto no art. 66-1 do Código Penal e pelo Estatuto Disciplinar de 84.
II - A regra do art. 15-3 do Estatuto Disciplinar de 84 constitui, em termos materiais, uma regra própria do Estatuto da Aposentação e, portanto, sucede no tempo, revogando-a por substituição, à regra do art. 76-2 do EA/72/79 do mesmo Estatuto que disciplinava a mesma matéria.
III - O princípio constitucional do "favor libertatis" impõe, relativamente ao processo disciplinar, e respectivas normas de direito adjectivo ou substantivo, a super-actividade ou retroactividade das que forem mais favoráveis ao arguido ou sancionado.
Nº Convencional:JSTA00032774
Nº do Documento:SA119911105029437
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:RODRIGUES , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EA72 NA REDACÇÃO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART76 ART77.
EDF84 ART15.
CP82 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/01/10 IN AP DR.
Referência a Doutrina:LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PAG76.
TAIPA DE CARVALHO SUCESSÃO DE LEIS PENAIS PAG92.
HANS HEINRICH JESCHECK TRATADO DE DERECHO PENAL II.