Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029437 |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA DEMISSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL ESTATUTO DISCIPLINAR ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Há identidade de conteúdos jurídicos das pena acessória e sanção de "demissão" impostas a funcionário público por aplicação do disposto no art. 66-1 do Código Penal e pelo Estatuto Disciplinar de 84. II - A regra do art. 15-3 do Estatuto Disciplinar de 84 constitui, em termos materiais, uma regra própria do Estatuto da Aposentação e, portanto, sucede no tempo, revogando-a por substituição, à regra do art. 76-2 do EA/72/79 do mesmo Estatuto que disciplinava a mesma matéria. III - O princípio constitucional do "favor libertatis" impõe, relativamente ao processo disciplinar, e respectivas normas de direito adjectivo ou substantivo, a super-actividade ou retroactividade das que forem mais favoráveis ao arguido ou sancionado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032774 |
| Nº do Documento: | SA119911105029437 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EA72 NA REDACÇÃO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART76 ART77. EDF84 ART15. CP82 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/01/10 IN AP DR. |
| Referência a Doutrina: | LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PAG76. TAIPA DE CARVALHO SUCESSÃO DE LEIS PENAIS PAG92. HANS HEINRICH JESCHECK TRATADO DE DERECHO PENAL II. |