Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024077
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
PEDIDO DE VIABILIDADE DE CONSTRUIR
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - Um acto administrativo revoga expressamente um outro que o precede quando nele se afirma o proposito de o banir da ordem juridica e fazer cessar os seus efeitos.
II - A revogação implicita resulta da incompatibilidade entre a regulamentação da situação concreta estabelecida pelo primeiro acto e a que do segundo decorre.
III - A deliberação camararia que indefere pedido de aprovação de projecto de obras a implantar em determinado terreno, com fundamento em que para esse terreno não existe plano de urbanização aprovado, não e revogada expressa ou implicitamente por deliberação posterior, que, sem se lhe referir, se limita a aprovar, embora sujeito a satisfação de condição, o plano de urbanização.
Nº Convencional:JSTA00023187
Nº do Documento:SA119870317024077
Data de Entrada:07/02/1986
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1512
Referência Publicação 1:AD N316 ANOXXVII PAG447
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART12 N1 A.