Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024077 |
| Data do Acordão: | 03/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO IMPLICITA PEDIDO DE VIABILIDADE DE CONSTRUIR LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Um acto administrativo revoga expressamente um outro que o precede quando nele se afirma o proposito de o banir da ordem juridica e fazer cessar os seus efeitos. II - A revogação implicita resulta da incompatibilidade entre a regulamentação da situação concreta estabelecida pelo primeiro acto e a que do segundo decorre. III - A deliberação camararia que indefere pedido de aprovação de projecto de obras a implantar em determinado terreno, com fundamento em que para esse terreno não existe plano de urbanização aprovado, não e revogada expressa ou implicitamente por deliberação posterior, que, sem se lhe referir, se limita a aprovar, embora sujeito a satisfação de condição, o plano de urbanização. |
| Nº Convencional: | JSTA00023187 |
| Nº do Documento: | SA119870317024077 |
| Data de Entrada: | 07/02/1986 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1512 |
| Referência Publicação 1: | AD N316 ANOXXVII PAG447 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART12 N1 A. |