Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004097 |
| Data do Acordão: | 01/20/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO APREENSÃO DE MERCADORIAS RELÓGIOS CONTRASTADOS |
| Sumário: | Estavam cometendo o delito de contrabando de circulação, previsto e punido nos artigos 36, n. 5, e 37 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 691, parágrafo 5, do Regulamento das Alfândegas, dois indivíduos a quem foram apreendidos sete relógios de pulso novos que não estavam contrastados. |
| Nº Convencional: | JSTA00021187 |
| Nº do Documento: | SA419650120004097 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARUJO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N42 ANOIV PAG853 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 ART177 N4. |