Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004097
Data do Acordão:01/20/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
RELÓGIOS CONTRASTADOS
Sumário:Estavam cometendo o delito de contrabando de circulação, previsto e punido nos artigos 36, n. 5, e 37 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 691, parágrafo 5, do Regulamento das Alfândegas, dois indivíduos a quem foram apreendidos sete relógios de pulso novos que não estavam contrastados.
Nº Convencional:JSTA00021187
Nº do Documento:SA419650120004097
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARUJO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:1
Referência Publicação 1:AD N42 ANOIV PAG853
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 ART177 N4.