Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004756
Data do Acordão:06/29/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CASAS ECONOMICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
CLAUSULA CONTRATUAL
PROPRIEDADE RESOLUVEL
PROVA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
Sumário:O Ministro das Corporações e Previdencia Social pode rescindir os contratos de aquisição de moradias economicas, desde que se verifique infracção de qualquer clausula contratual que assim o determine.
A prova deve ser produzida contraditoriamente, sob pena de diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados.
Nº Convencional:JSTA00026449
Nº do Documento:SA119560629004756
Recorrente:DANTAS , MARIA
Recorrido 1:SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1955/12/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/23 ART5.