Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016695
Data do Acordão:07/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
Sumário:Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela
Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.
Nº Convencional:JSTA00016510
Nº do Documento:SA219720726016695
Data de Entrada:04/03/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BAYER PORTUGAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:766
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA ANEXA DO D 33023 DE 1943/09/06.
RGA41 ART25 PAR2.
DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23.
CONST33 ART70 PARUNICO.