Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020904 |
| Data do Acordão: | 12/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDES DIAS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O art. 356 do CPT só se aplica aos recursos interposto de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo Código. II - Desses recursos apenas os interpostos da 1 para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 do art. 356. III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no STA desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00047788 |
| Nº do Documento: | SA219961204020904 |
| Data de Entrada: | 06/05/1996 |
| Recorrente: | VEIGA , AVELINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART356. |