Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020904
Data do Acordão:12/04/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDES DIAS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O art. 356 do CPT só se aplica aos recursos interposto de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo Código.
II - Desses recursos apenas os interpostos da 1 para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 do art. 356.
III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no STA desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição.
Nº Convencional:JSTA00047788
Nº do Documento:SA219961204020904
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:VEIGA , AVELINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART356.