Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031042
Data do Acordão:01/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
ACTO DE EXECUÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CÔNJUGE
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na alínea c) do art.
279 do C. Civil tem ínsita a que se estabelece na alínea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer proceder o seu funcionamento da prévia aplicação daquela alínea b).
II - Tendo só o recorrente marido intervido no processo de licenciamento de obras só ele é que tem de ser notificado da decisão tomada pela autarquia.
III - O despacho que ordena a demolição das obras efectuadas em transgressão é um acto de execução daquele que havia ordenado a reposição na situação primitiva.
Nº Convencional:JSTA00037315
Nº do Documento:SA119930121031042
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:CRUZ , EDUARDO E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART148 N1.
CCIV66 ART279 B C.
LPTA85 ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26478 DE 1992/05/28.
AC STAPLENO PROC28210 DE 1992/07/09.
AC STAPLENO PROC26479 DE 1992/12/17.
AC STA IN BMJ N387 PAG57.
AC STA DE 1982/01/27 IN BMJ N363 PAG312.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG345.