Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002141
Data do Acordão:01/12/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AVENÇA
FUNDO DE SOCORRO SOCIAL
ACORDO DE VONTADES
MONTANTE DA TAXA
ALTERAÇÃO UNILATERAL
Sumário:I - A figura da avença tem natureza excepcional, assenta num acordo e o seu objecto confina-se a regular o montante da prestação tributaria e (ou) o respectivo pagamento ou cobrança.
II - Alterado o acordo, em que a avença assenta, unilateralmente, isto e, por uma das partes sem a anuencia da outra, esta não e obrigada a cumprir.
III - Assim, não pratica a infracção prevista e punivel pelo paragrafo 1 do artigo 5, com referencia aos ns. 3 e 4 do artigo 2 e ao artigo 21, todos do Dec.-Lei 47500, a devedora das percentagens para o FSS que se abstem de depositar a nova quantia provisoria unilateral.
Nº Convencional:JSTA00005276
Nº do Documento:SA219830112002141
Data de Entrada:04/16/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALTIS SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 47500 DE 1967/01/18 ART2 N3 N4 ART5 N1 ART21.
DL 137/73 DE 1973/03/30.
Referência a Doutrina:PAULICK LEHRBUCH 2ED N317.