Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002141 |
| Data do Acordão: | 01/12/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | AVENÇA FUNDO DE SOCORRO SOCIAL ACORDO DE VONTADES MONTANTE DA TAXA ALTERAÇÃO UNILATERAL |
| Sumário: | I - A figura da avença tem natureza excepcional, assenta num acordo e o seu objecto confina-se a regular o montante da prestação tributaria e (ou) o respectivo pagamento ou cobrança. II - Alterado o acordo, em que a avença assenta, unilateralmente, isto e, por uma das partes sem a anuencia da outra, esta não e obrigada a cumprir. III - Assim, não pratica a infracção prevista e punivel pelo paragrafo 1 do artigo 5, com referencia aos ns. 3 e 4 do artigo 2 e ao artigo 21, todos do Dec.-Lei 47500, a devedora das percentagens para o FSS que se abstem de depositar a nova quantia provisoria unilateral. |
| Nº Convencional: | JSTA00005276 |
| Nº do Documento: | SA219830112002141 |
| Data de Entrada: | 04/16/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALTIS SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/06/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | DL 47500 DE 1967/01/18 ART2 N3 N4 ART5 N1 ART21. DL 137/73 DE 1973/03/30. |
| Referência a Doutrina: | PAULICK LEHRBUCH 2ED N317. |