Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01249/06
Data do Acordão:04/24/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROVA DE CONHECIMENTOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Num concurso de provimento para constituição de reserva de recrutamento para ingresso em determinada categoria de pessoal da função pública, submetido ao regime do DL 204/98, de 11.7., com provas de conhecimentos, viola o artº 5º do mesmo diploma (relativo aos princípios e garantias a que deve obedecer o concurso, designadamente a garantia da divulgação atempada do sistema de classificação final e da aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação) a deliberação do júri que se limita a estabelecer a pontuação total a atribuir a cada uma das perguntas das provas de conhecimentos, sem estabelecer os critérios de classificação dos diversos itens em que se decompunham as provas (grelha de correcção), de forma a assegurar a isenção, transparência e imparcialidade da actuação administrativa.
II - A avaliação de uma prova de conhecimentos em que apenas se assinalam os erros cometidos pelos candidatos e se indica a classificação atribuída a cada pergunta, sem qualquer menção da valorização negativa que se atribuiu a cada erro e dos factores que se ponderaram para atribuir aquela classificação, enferma de vício de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00064327
Nº do Documento:SA12007042401249
Data de Entrada:12/28/2006
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33241 DE 1997/12/11.; AC STA PROC899/06 DE 2007/01/11.; AC STA PROC39559 DE 2001/11/14.
Aditamento: