Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0928/09
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FARMÁCIA
CONCURSO
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Nos termos dos concursos para a instalação de novas farmácias, ao abrigo da Portaria n.º 936-A/99, de 22/10, constituía factor de avaliação a residência habitual no concelho de instalação da nova farmácia: “1 ponto por cada ano completo, até ao máximo de 5 pontos” (artigo 10.º, n.º 1, b));
II - Os concorrentes deviam acompanhar o requerimento com “Atestado de residência, do qual conste o tempo de residência, se for caso disso, no concelho onde vai ser instalada a farmácia (Artigo 6.º, n.º 1, c));
III - Existe oposição de acórdãos se um julga que é possível demonstrar, em recurso contencioso de anulação da homologação da lista de classificação final, que um concorrente não preenchia o factor de avaliação residência habitual, apesar de a lista ter sido elaborada considerando o que resultava do atestado de residência apresentado, e o outro julga, nas mesmas circunstâncias, que não é possível demonstrar o não preenchimento daquele factor de avaliação.
Nº Convencional:JSTA00067253
Nº do Documento:SAP201111160928
Data de Entrada:10/07/2009
Recorrente:B...
Recorrido 1:A... E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC STA PROC928/09 - AC STA PROC1035/07 DE 2008/04/24
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART6 ART10
CPC67 ART767
Aditamento: