Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/09 |
| Data do Acordão: | 11/16/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS FARMÁCIA CONCURSO ATESTADO DE RESIDÊNCIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos termos dos concursos para a instalação de novas farmácias, ao abrigo da Portaria n.º 936-A/99, de 22/10, constituía factor de avaliação a residência habitual no concelho de instalação da nova farmácia: “1 ponto por cada ano completo, até ao máximo de 5 pontos” (artigo 10.º, n.º 1, b)); II - Os concorrentes deviam acompanhar o requerimento com “Atestado de residência, do qual conste o tempo de residência, se for caso disso, no concelho onde vai ser instalada a farmácia (Artigo 6.º, n.º 1, c)); III - Existe oposição de acórdãos se um julga que é possível demonstrar, em recurso contencioso de anulação da homologação da lista de classificação final, que um concorrente não preenchia o factor de avaliação residência habitual, apesar de a lista ter sido elaborada considerando o que resultava do atestado de residência apresentado, e o outro julga, nas mesmas circunstâncias, que não é possível demonstrar o não preenchimento daquele factor de avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067253 |
| Nº do Documento: | SAP201111160928 |
| Data de Entrada: | 10/07/2009 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC STA PROC928/09 - AC STA PROC1035/07 DE 2008/04/24 |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART6 ART10 CPC67 ART767 |
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